Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2011 - 17:42
Prefeitura deverá pagar férias proporcionais a ex-estagiária
Estagiária foi contratada na época da Lei nº 6.494/77 , que não previa férias para estagiário, mas o contrato foi renovado quando já estava em vigor a Lei nº 11.788/2008 - que, em seu artigo 22, revoga expressamente a anterior
-
Notícias Publicado em 23 de Junho de 2010 - 12:15
Viúva de ministro não consegue igualar pensão por morte a aposentadoria
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da viúva de um ministro do STJ para equiparar a pensão por morte, que atualmente recebe, à aposentadoria que o marido recebia em vida.
-
Notícias Publicado em 04 de Março de 2010 - 10:15
Parte pode ser multada por insistir em recurso sem motivos
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho multou a empresa Rio de Janeiro Refrescos Ltda. em um por cento do valor da causa, devidamente corrigido.
-
Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 12:32
JT não é competente para julgar restituição de IR retido na fonte
Para o Desembargador Relator Rovirso Aparecido Boldo, da 8ª Turma do TRT-SP, o inciso IX do art. 114 da Constituição Federal não possui o alcance pretendido.
-
Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 15:18
SDI-1 esclarece aplicação das Súmulas 326 e 327 do TST
Recurso envolvendo uma aposentada do Banespa, relatado pela ministra Maria de Assis Calsing, da qual abriu divergência o ministro Lelio Bentes Corrêa, cujo entendimento prevaleceu.
-
Notícias Publicado em 15 de Julho de 2009 - 11:48
Herdeiros são isentos do pagamento do ITCM
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, mantiveram a sentença inicial, que isentou um grupo de herdeiros de um homem de pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis, nos termos da Lei nº 8.371/03.
-
Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 10:04
-
Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 16:36
-
Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 17:33
-
Notícias Publicado em 06 de Julho de 2006 - 18:08
-
Notícias Publicado em 03 de Março de 2006 - 11:00
-
Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 17:25
-
Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 11:41
-
Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 12:21
-
Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 10:04
-
Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 10:02
-
Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2004 - 08:36
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.

Home